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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.919, de 3/10/06
Promulga a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Dezembro de 2016 - 16:27
Justiça do Trabalho. Recurso de Revista. Depósito Recursal. Deserção

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 12:20
Recurso especial. Direito civil-constitucional.

Liberdade de imprensa vs. direitos da personalidade.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 10:18
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
Princípio da Dignidade humana

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor de Ética para um mundo melhor (Thex Editora, Rio) e de outros livros. E-mail: [email protected] Site: www.joaobaptista.com
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43
A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.
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Blog Publicado em 23 de Julho de 2020 - 15:31
O que pensam os tributaristas sobre uma nova CPMF

Polêmica, contribuição tem sido defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como moeda de troca para a desoneração da folha de pagamentos.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2014 - 16:49
Municípios terão receita adicional de mais de R$ 2 bilhões a partir de 2015
Para 2016, o repasse deverá chegar a R$ 4,5 bilhões
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 18:30
Turma mantém condenação de cachoeira e outros por formação de quadrilha e tráfico de influência
Réus interpuseram Embargos de Declaração contra a decisão colegiada. O recurso tem como objetivo afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição porventura existente na decisão
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2013 - 13:00
Relatório final do Orçamento prevê salário mínimo de R$ 722,9 e eleva investimentos
Texto será votado nesta terça por deputados e senadores
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2013 - 21:00
Ex-vereador flagrado em briga de torcedores pede demissão
Ele era superintendente da PR Projetos, empresa vinculada ao governo
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 11:00
Sem acesso ao texto, votação do CPC é mais uma vez adiada
Adiamento foi decidido depois que o relator Paulo Teixeira anunciou uma alteração de última hora a pedido da bancada feminina
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 17:20
PM é condenado por corrupção passiva
O policial foi condenado á pena de dois anos e oito meses de reclusão por receber vantagem indevida durante o exercício de sua função
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 16:05
PM é condenado por corrupção passiva
O PM foi acusado de ter recebido, em razão da função, vantagem indevida

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